A mineradora Vale S.A foi sentenciada a indenizar em R$ 30 mil uma funcionária que era forçada a fazer suas necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou locais escuros por não dispor de banheiro feminino próximo ao seu posto de trabalho.
A trabalhadora operava uma escavadeira elétrica nas instalações da empresa em Parauapebas, no estado do Pará.
De acordo com o processo, os sanitários mais próximos estavam a mais de 10 minutos de distância e, caso ela interrompesse a operação da escavadeira, corria o risco de ser advertida devido ao impacto na produção.
Essa situação a obrigava a permanecer longos períodos na máquina, sem acesso a um banheiro adequado.

A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou uma visita técnica ao local, constatou que o ambiente era hostil, vigiado e operava de forma contínua, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Ela observou que, a partir de determinado ponto da mina, não era possível caminhar até os banheiros químicos sem utilizar um carro de passeio, o que dificultava ainda mais o acesso.
A magistrada também destacou que os banheiros químicos estavam isolados e provavelmente não eram higienizados com frequência adequada, dada a distância da base operacional.
Essa condição, segundo ela, expunha os trabalhadores — especialmente as mulheres — a situações degradantes.
Durante a análise do caso, a juíza identificou ainda uma forma indireta de discriminação de gênero, ressaltando como as desigualdades estruturais impactam especialmente mulheres em ambientes dominados por homens, como é o caso das minas.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deve investigar e propor mudanças para garantir melhores condições no local.
A Vale, por sua vez, afirmou que não se pronuncia sobre ações judiciais em andamento.





